17 de setembro de 2018 In Blog

Pornografia de vingança ou “revenge porn” (o que fazer se você for vítima de exposição na internet)

É fato notório que nos dias atuais o celular passou a ser praticamente uma extensão do nosso corpo.

Ocorre, que as vezes a relação com o aparelho é tão intensa, que este passa a integrar até mesmo, a vida íntima de algumas pessoas, que gostam de se fotografar nuas (famoso “nudes”) ou, que muitas vezes, filmam a própria vida sexual.

A grande questão é que, muitas vezes, por vingança, este material íntimo acaba sendo indevidamente divulgado na rede, e é neste contexto, que surge o “termo pornografia de vingança” ou “revenge porn”

Sobre este tema, que infelizmente vem se tornando comum, achei interessante resumir uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça em um caso onde uma adolescente teve o cartão de memória furtado por um colega de escola que divulgou o conteúdo íntimo de caráter sexual feito pela jovem.

O material, foi divulgado em sites de pornografia e todo o conteúdo referente a esta menina podia ser acessados em sites após digitar o nome dela no Google, olha que preocupante!

Assim, considerando a importância e a lamentável recorrência do tema achei interessante compartilhar esta decisão de relatoria da super/super NANCY ANDRIGHI (de quem sou realmente fã) pois o seu conteúdo traz esclarecimentos e informações importantes sobre a pornografia de vingança e a responsabilidade dos provedores de busca.

Ressalto, que resumi e tirei todo o “juridiquês” para deixar a informação contida na decisão bem clara e facilmente compreensível e ao final, aponto o que pode ser feito, caso você venha a ser uma vítima desta situação.

RESUMO DA DECISÃO (RESP 1.679.465/SP)

1. O QUE É PORNOGRAFIA DE VINGANÇA OU REVENGE PORN

Pornografia De Vingança ou “Revenge Porn” configura exposição pornográfica não consentida de imagens ou sons sexuais de indivíduos englobando as capturadas sem consentimento (por exemplo, por meio de câmeras escondidas ou de gravação de violência sexual), bem como as obtidas no contexto privado ou confidencial de um relacionamento com consentimento (por exemplo, as capturadas pela própria vítima e, consensualmente, compartilhada com o parceiro), mas divulgadas sem autorização.

Assim, na exposição pornográfica não autorizada, a ausência de consentimento possui duas subdivisões:
(a) a ausência de consentimento na captação ou
(b) a ausência de consentimento na divulgação.

É possível, assim, que a captura de imagens ou sons tenha ocorrido com o consentimento da outra parte, mas sua divulgação ocorra a sua revelia, o que não pode ser admitido!

2. PRIMEIRO CASO REGISTRADO

O primeiro caso de “Pornografia de Vingança” que repercutiu na mídia mundial, ocorreu no ano de 1980: Aconteceu durante um acampamento, quando o casal americano LaJuan e Billy Wood fotografaram-se nus.
Algum tempo depois, um vizinho e amigo do casal, Steve Simpson, invadiu seu apartamento e encontrou as imagens de LaJuan nua, e resolveu enviá-las para uma revista especializada em publicação pornográfica para homens, a qual era composta por imagens de modelos não profissionais fornecidas pelos próprios leitores.
Para que as imagens fossem publicadas era necessário o preenchimento de um formulário, Simpson o fez com dados falsos, inclusive no que dizia respeito à sexualidade de LaJuan.

Contudo, ao informar o número de telefone da vítima, divulgou seu contato verdadeiro, fato este que lhe gerou grande exposição após a publicação da revista, pois por diversas vezes recebeu ligações sendo assediada.

Assim, o Revenge Porn é anterior à popularização da Internet, embora tenha sido assustadoramente difundido por ela. A publicação desse tipo de material na internet reveste-se de contornos ainda mais dramáticos, em função tanto da velocidade de disseminação da informação quanto da dificuldade de se excluir totalmente um determinado conteúdo das aplicações e sites da internet.

3. VIOLENCIA DE GÊNERO: PRINCIPAIS VÍTIMAS: MULHERES E ADOLESCENTES DO SEXO FEMININO

Segundo pesquisa realizada, essa nova modalidade de violência não é suportada exclusivamente pelas mulheres, mas especialmente praticada contra elas, refletindo uma questão de gênero, culturalmente construída na sociedade
Nas décadas passadas, o “macho” quando desafiado, rejeitado ou inconformado fazia uso da violência física para se auto afirmar, hoje, reage com a violência simbólica ao expor cenas da mulher em público.
Uma pesquisa aponta que grande parte dos acontecimentos que envolvem a pornografia de vingança tem como vítimas adolescentes entre doze a dezesseis anos e após sofrerem tamanha exposição, não são raros os casos de suicídio.

4. RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE BUSCA

Nessas circunstâncias, o provedor de busca passa a ser subsidiariamente responsável a partir da notificação extrajudicial formulada pelo particular interessado na remoção desse conteúdo.

5. O QUE FAZER QUANDO SE É VITIMA DA “PORNOGRAFIA DE VINGANÇA”

Caso voce se encontre nesta situação, a maneira mais eficaz de agir é NOTIFICAR IMEDIATAMENTE os provedores de internet requerendo a retirada do conteúdo indevidamente publicado, portanto, NÃO É NECESSÁRIO ENTRAR PRIMEIRO COM AÇÃO JUDICIAL E AGUARDAR DECISÃO determinando a retirada do material

Espero realmente que voce nunca precise usar este modelo de notificação que encontrei no safernet mas caso você se encontre nesta situação, ela deve ser encaminhada urgentemente ( ao final é disponibilizada uma lista com endereço de páginas e provedores)

CARTA-MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO DE CONTEÚDO PRÓPRIO DE NUDEZ

Cidade, (DATA)
Ao Senhor(a) Diretor(a) da (Nome da Empresa prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo)
Prezado Senhor,
(Nome do interessado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento no Marco Civil da Internet, Lei Nº 12.965 de 23 de Abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, vem notificar o que se segue para, ao final, pleitear as providências cabíveis e expressamente indicadas:

DOS FATOS
Aqui, narrar em detalhes o fato indicando todos os links (URLs) em que o conteúdo de nudez aparece no respectivo serviço/plataforma
DO DIREITO
Como se depreende dos fatos supra narrados o requerente tem sido vítima da “violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de imagens contendo cenas de nudez e sexo de caráter privado”, estando de acordo com o que prevê o artigo Nº 21 do Marco Civil da Internet:
“O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.”
Com esta notificação, Vossa Senhoria passa a tomar conhecimento formal destes fatos criminosos perpetrados através do (colocar o nome do serviço), sob sua responsabilidade, e qualquer omissão e/ou negligência na tomada de providências imediatas ensejará a adoção das medidas cabíveis para apuração das responsabilidades civeis e/ou criminais.

DO PEDIDO
Considerados os fatos narrados, sem prejuízo de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas pela (indicar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) as seguintes providências:
1) Retirada imediata do conteúdo ilegal e/ou ofensivo do (serviço onde o material está hospedado, incluindo todos o(s) link(s) pertinentes), sob pena de ajuizamento da competente ação de responsabilidade.
2) Preservação de todas as provas e evidências da materialidade do(s) crime(s) e todos os indícios de autoria, incluindo os logs e dados cadastrais e de acesso do(s) suspeito(s), necessários para subsidiar a instrução do inquérito policial criminal e a competente ação judicial.
(Narrar aqui as demais providências pretendidas, caso seja necessário ao seu objetivo)
São os termos em que pede imediata providência.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura)

O modelo acima tem valor apenas educativo e de conscientização. Ele é apenas uma referência útil para o livre e autônomo exercício da cidadania, e busca facilitar e esclarecer ao cidadão comum a forma adequada de pleitear seus direitos na via administrativa e extrajudicial junto ao(s) prestador(es) de serviço de conteúdo. Para utilizá-lo certifique-se que preencheu corretamente os espaços em azul e inseriu os dados pertinentes, alterou os dados de exemplo e os substituiu pelas informações adequadas ao caso concreto.
Endereços dos Principais Prestadores no Brasil

Microsoft
Microsoft Informática Ltda.
Av. Nações Unidas, 12.901 Torre Norte 31º andar
CEP: 04578-000
São Paulo – SP Brasil

UOL
Universo Online S.A
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1384, 6º andar
CEP: 01452-002
São Paulo – SP Brasil

Yahoo!
R. Fidêncio Ramos, 195 – 12º andar
CEP: 04551-010
São Paulo – SP Brasil

Terra
Terra Networks Brasil S.A.
Av. Nações Unidas, 12.901 – 12º andar
CEP: 04578-000
São Paulo – SP Brasil

Google
Google Brasil Internet Ltda.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5º andar
CEP 04538-132
São Paulo – SP Brasil

IG
Internet Group do Brasil S.A
Av. Nações Unidas, 11.633, 6º andar
CEP: 04579-901
São Paulo – SP Brasil

Facebook
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5º andar
CEP 04542-000
São Paulo – SP Brasil

Atenção: toda a referencia bibliográfica neste resumo é encontrada no corpo do RESP 1.679.465 – SP

Leave a Reply