16 de setembro de 2018 In Blog

Steve Jobs: Um exemplo clássico de autoalienação parental?

Muito tem se falado sobre ALIENAÇÃO PARENTAL , que consiste, resumidamente, na programação do filho por um dos genitores para que este repudie e odeie o outro genitor.

A Alienação Parental é um fenômeno frequente?Infelizmente, sim, mas outro fato que ocorre com uma frequência ainda maior é AUTOALIENAÇÃO PARENTAL que se verifica quando o pai ou a mãe por si só concorrem para esta quebra de vínculo com o filho e que, inegavelmente, traz consequências devastadoras para criança.

Ora, se a alienação parental é grave por destruir a relação que a criança tem com os genitores, a autoalienação parental desagua na mesma situação pois nesta hipótese a conexão da criança com o pai ou mãe também será seriamente prejudicada, só que desta vez por culpa do próprio genitor, daí o nome autoalienação ou alienação autoinflingida e parece ser este o caso do Steve Jobs que durante anos negou a paternidade e o sustento de que necessitava sua filha Lisa Brennan-Jobs

A respeito da indiferença paterna, Lisa afirmou em entrevista ao The New York Times, que “eu era uma mancha em sua espetacular ascensão, já que a nossa história não se encaixava com a narrativa de grandeza e virtude que ele queria para si mesmo” ela disse também que o pai a obrigou a estar presente enquanto ele beijava e gemia ao tocar a esposa. “É importante que você tente fazer parte deste momento familiar”, disse ele.

Pela matéria, é possível perceber que o distanciamento entre ambos ocorreu por iniciativa do próprio Steve que contribuiu diretamente para alienação e perpetuação desta relação de conflito com Lisa.

Assim como o Steve, na prática, muitos pais se dizem vítima da alienação parental, ou seja, reclamam do distanciamento com o filho, sem perceberem que esta alienação decorre de fatores provocados por eles mesmos.

Perceba que na conduta do Steve houve abuso de ordem psicológica, emocional, e a meu ver até sexual, quando ele impôs à filha que presenciasse um momento de intimidade com a esposa.

É nítido portanto que se houve uma ruptura nesta relação, isto ocorreu não pelo fato de a mãe ou um terceiro ter promovido este distanciamento, mas sim, por uma postura do próprio Steve.

É evidente, portanto, que neste caso não há que se falar em alienação parental porque não houve qualquer campanha para desabonar Steve para Lisa.

Note-se também, que no caso da autoalienação o efeito é tão ou mais devastador que na alienação parental, pois na alienação parental, embora o vínculo seja prejudicado, o desejo do pai ou mãe que foi alienado em reestabelecer laços com o filho é sincero o que não ocorre por exemplo, na autoalienação situação onde a criança se sente rejeitada por um ser de quem instintivamente espera atenção, cuidado e afeto.

Em casos práticos, na maioria das vezes o pai que é o culpado por este distanciamento se coloca como vítima e desloca a atenção para o genitor que seria então o suposto alienador, como se aquele distanciamento ocorresse por culpa da mãe ,por exemplo, e não por consequência dos seus próprios atos que em verdade acabaram por fazer com que o filho se distanciasse.

Eu mesma atuei em um caso onde o pai hostilizava o filho todas as vezes em que estava com a criança,comportamento este, que pode ser testemunhado por várias pessoas, mas posteriormente quando a criança se recusava a vê-lo ele atribuía esta resistência à mãe.

Em outro caso, o pai inconformado com o divórcio queria a todo custo conviver por longos períodos com a filha, mas isto tinha como único intuito litigar com a ex esposa e uma vez que este pai se encontrava com a filha ele simplesmente a deixava na casa dos pais dele e sequer convivia com a criança.

Resultado :por não ter sido construída uma relação entre eles, mas apenas entre a criança e os avós esta não aceitava permanecer apenas na presença do pai e ele obviamente atribuiu o insucesso da relação à interferência materna.

Consultando os casos que envolvem alienação parental é quase inexistente a abordagem da autoalienação, que por seu turno, também deveria ser questionada e analisada por seus sérios desdobramentos.

Portanto, se o intuito é salvaguardar os interesses da criança e do adolescente é preciso ver a questão como um todo: no caso apresentado em juízo ocorre alienação parental ou seria um caso de autoalienação?

Certamente a resposta para este questionamento só será possível por meio de estudo interdisciplinar, ou seja, ouvindo-se outros profissionais como por exemplo psicólogo e assistente social.

Assim, é importante, que os profissionais envolvidos nesta abordagem estejam atentos não apenas à questão da alienação parental mas também na situação inversa, onde muitas vezes o genitor se apresenta como vítima quando na verdade é ele o algoz do próprio filho.

Perceba que no caso de Lisa, embora ela afirme atualmente ter perdoado o pai e até justifique as atitudes dele, é inegável que isto tenha gerado dores profundas em seu ser, assim como ocorre com outras crianças que se encontrem na mesma situação, o que é profundamente lamentável e precisa ser analisado com todo o cuidado que a situação requer.

Leave a Reply