15 de setembro de 2018 In Blog

Você sabe o que é alienação parental?

Infelizmente, não é com raridade que temos notado a ocorrência da SAP (Síndrome da Alienação Parental) em nossa prática profissional.

Assim, com intuito de promover um alerta, e até mesmo uma reflexão acerca do tema, ponderemos ser oportuno, esclarecer o que é e como devemos agir diante desta hipótese.

O que é a síndrome da alienação parental?

Basicamente, a SAP, consiste na atitude de denegrir, ou seja, “destruir” a imagem e o vínculo de afeto que a criança tem com o pai ou a mãe com o objetivo de que a criança passe a repudiar esta figura.

Para que fique ainda mais claro, a lei alusiva ao tema cita em seu bojo alguns exemplos que configurariam a SAP tais como: dificultar contato de criança ou adolescente com genitor, omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, mudar a criança de escola sem comunicar o pai, mudar para endereço distante com o único proposito de dificultar o contato entre pai/mãe e filho, e em casos mais graves, realizar falsas acusações como abusos físicos e até sexuais.

A pessoa que pratica o ato de alienação é chamada de ALIENADOR, ao passo que a indivíduo cuja imagem se pretende destruir, é denominado de ALIENADO.

Interessante notar, que muitas vezes, o indivíduo não percebe estar no papel de alienador (daí a importância de disseminar este tema) pois o contexto emocional que permeia o término de uma relação afetiva, não raramente, é contaminado por sentimentos como ódio, rejeição, mágoas e ressentimentos que, por seu turno, turvam, a autocrítica de quem vivencia este doloroso processo.

Deste modo, sem conseguir elaborar os próprios sentimentos, o pai ou a mãe acabam lançando sobre a pessoa dos filhos toda esta descarga emocional que se converte em uma espécie de “lavagem cerebral” feita na criança e que visa, ainda que de forma inconsciente, romper o vínculo existente entre ela e o seu genitor promovendo o descrédito e a aversão pela figura materna/paterna.

O que é mais preocupante e lamentável nestas situações, é que embora estas “campanhas” tenham como objetivo prejudicar o outro genitor, a vítima principal acaba sendo a própria criança, uma vez que, as consequências dos atos de alienação parental geram uma série de implicações de ordem emocional e psicológica, como depressão, baixo rendimento escolar, isolamento, além de incutirem no infante, angústia e culpa por continuarem amando o genitor alienado.

COMO DEVEMOS AGIR DIANTE DA SAP

Creio que todos podemos ter uma participação e adotar uma postura ativa em prol dos interesses das crianças e adolescentes que se encontrem sob esta condição.

Assim, quando em nosso meio verificarmos que um conhecido, parente ou amigo está deturpando a imagem do ex companheiro na presença dos filhos, devemos de forma discreta, mas incisiva, esclarecer que aquele ato atinge em primeiro lugar, a criança ou o adolescente, pois acima do direito do pai/mãe conviver com o filho, este também tem o direito de ver preservada sua relação com o genitor sem que nela haja qualquer tipo de interferência ou consequência da relação desfeita.

Afinal, é preciso ter em mente que o vínculo que se extingue é aquele existente entre o marido e mulher e não dos pais com os filhos, pois pelo bem de todos, este deve ser preservado e colocado acima de qualquer desavença que ainda persista entre o desfeito casal.

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